Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Governo altera o RICMS com relação ao diferimento

Decreto 171/2019

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, efetua ajustes no diferimento concedido

12/07/2019 07:34:53

DECRETO 171, DE 10-7-2019
(DO-SC DE 11-7-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, efetua ajustes no diferimento concedido nas saídas sujeitas à alíquota de 17% de matérias-primas, material secundário, material de embalagem e outros insumos com destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8453/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.049 – O art. 10-J do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-J. ...................................................................................
§ 1º O diferimento de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o estabelecimento industrial destinatário esteja enquadrado no Simples Nacional.
...................................................................................................
§ 3º O regime especial de que trata o caput deste artigo:
I – será solicitado pelo estabelecimento industrial destinatário em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT); e
II – disciplinará os critérios, limites e condições para fruição do diferimento de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.