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Trabalho e Previdência

INSS autoriza execução do Programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade

Resolução INSS 690/2019

12/07/2019 08:42:22

RESOLUÇÃO 690 INSS, DE 11-7- 2019
(DO-U DE 12-7-2019)

PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE – Autorização


INSS autoriza execução do Programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do referido Ato, autoriza o início da execução do Programa Especial – Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, de que trata a Lei 13.846, de 18-6-2019.
=> O Programa Especial tem o objetivo de examinar os processos administrativos:
a) que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios; e
b) dos requerimentos iniciais e de revisão de benefícios, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18-1-2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, nas Leis nº 13.857 e 13.858, de 11 de julho de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução nº 675, de 21 de fevereiro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56, resolve:

Art. 1º Autorizar o início da execução do Programa Especial, nos termos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e da Resolução nº 675, de 21 de fevereiro de 2019, para análise dos processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos iniciais e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO RODRIGUES VIEIRA

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