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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 88/2019

Estta modificação na Portaria, que instituiu lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, estabelece que seus efeitos serão a partir de 1-2-2020.

14/07/2019 09:15:08

PORTARIA 88 SEFAZ, DE 27-6-2019
(DO-MT DE 28-6-2019)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal

Fazenda dispõe sobre a Lista de Preços Mínimos
Estta modificação na Portaria 52 SEFAZ, de 24-4-2018, que instituiu lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, estabelece que seus efeitos serão a partir de 1-2-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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