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Rio de Janeiro

Adiado o prazo para entrega da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras

Resolução SMF 3076/2019

17/07/2019 09:26:01

RESOLUÇÃO 3.076 SMF, DE 15-7-2019
(DO-MRJ DE 17-7-2019)
 
DES-IF  - Prazo de Entrega - Município do Rio de Janeiro

Adiado o prazo para entrega da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras
Esta alteração da Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017, estende para até 20-8-2019 o prazo para entrega dos documentos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF), pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de novamente se estender o prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 8º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019.

(...) (NR)”

Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 9º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º (...)

(...)

§ 2º O documento de que trata o inciso I do art. 1º relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1º do art. 1º.

§ 3º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4º do art. 1º.

(...) (NR)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




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