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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 858/2019

19/07/2019 06:14:50

PORTARIA 858 SUTRI, DE 18-7-2019
(DO-MG DE 19-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 847 SUTRI, de 26-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

135

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores)/Zero

 19

1,39

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

222

 PET PD 401 a 510ml

Golé (todos os sabores)

19

 2,37

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

406

 PET PD 2000ml

Golé (todos os sabores)

 19

 4,08


”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

262

Lata 310 a 360ml

Extra Power (sabores)

 28

5,99

263

Lata 710ml

 Flying Horse

28

 8,99

264

PET PD 1250ml

 Flying Horse

28

 8,99

265

 PET PD 2000ml

Flying Horse (sabores)

 28

14,99

266

 PET PD 2000ml I

Infinity Energy Drink

48

 11,25


”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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