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Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf do 3º Grupo

Instrução Normativa RFB 1900/2019

19/07/2019 09:04:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.900 RFB, DE 17-7-2019
(DO-U DE 19-7-2019)


EFD-REINF – Normas para Apresentação

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf do 3º Grupo
De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.701 RFB, de 14-3-2017, os contribuintes do 3º Grupo, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, deverão transmitir a EFD-Reinf a partir das 8 horas de 10-1-2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..........................................
.....................................................

§ 1º ...............................................
.....................................................

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
............................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

NOTA COAD: Tendo em vista a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Reinf para os contribuintes do 3º Grupo, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deixará de ser informada na EFD-Contribuições somente a partir dos fatos geradores janeiro/2020, e não mais a partir dos fatos geradores julho/2019, conforme consta no item 1 da Orientação elaborada antes da divulgação deste Ato.



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