Estado dispõe sobre a ST com material de construção
Decreto 39309/2019
Foi introduzida modificação no Decreto 33.808, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
22/07/2019 06:56:53
DECRETO 39.309, DE 19-7-2019 (DO-PB DE 20-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Estado dispõe sobre a ST com material de construção Foi introduzida modificação no Decreto 33.808, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, a fim de determinar que nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna.
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