DECRETO LEGISLATIVO 60, DE 22-7-2019 (*)
(DO-U DE 23-7-2019)
ACORDOS INTERNACIONAIS – Alemanha
Aprovado Memorando sobre Programa de Férias-Trabalho entre Brasil e Alemanha
Este Decreto Legislativo aprova o texto do Memorando de Entendimento sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, garantindo a concessão de visto temporário, com validade de 1 ano, a jovens de ambos os países, titulares de passaportes comuns válidos, com idade entre 18 e 30 anos, que permitirá sua permanência no território da outra Parte primordialmente para fins de turismo, com a possibilidade de buscar e exercer, a título acessório, emprego que permita complementar os recursos financeiros da viagem ou da formação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações ao Memorando que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de julho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/3/2019.