Governo dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
Este Ato, que revoga o Decreto 8.270, de 26-6-2014, dispõe sobre o Sirc – Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, para, entre outras normas, determinar que: – o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto registrados, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente, na forma definida pelo CGSirc – Comitê Gestor do Sirc;
– na hipótese de não haver sido registrado nenhum nascimento, casamento, óbito ou natimorto, deverá o titular do cartório de registro civil de pessoas naturais comunicar o fato por meio do Sirc, no mesmo prazo; e
– os dados atualizados relativos aos registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto serão disponibilizados no Sirc eletronicamente na forma disposta no artigo 68 da Lei 8.212, de 24-7-91.
=> Prazo da Lei 8.212/91
– o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sirc ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia;
– para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 dias úteis;
– no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente; e
– o descumprimento de qualquer obrigação imposta no referido artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade que varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88 e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.
=> Observação