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Rio Grande do Norte

Estado concede anistia e remissão de débitos

Lei 10559/2019

23/07/2019 09:19:48

LEI 10.559, DE 22-7-2019
(DO-RN DE 23-7-2019)

DÉBITO FISCAL - Anistia

Estado concede anistia e remissão de débitos
Esta Lei estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, e promove as correspondentes reinstituições.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Ficam remitidos e anistiados, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, publicados até 8 de agosto de 2017, no Estado do Rio Grande do Norte, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal.
§ 1º  A remissão e a anistia previstas no caput ficam condicionadas à desistência:
I - de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, com a quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais; e
II - de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo.
§ 2º  As isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o caput correspondem aos relacionados:
I - na Portaria nº 022/2018 – GS/SET, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.141, em 29 de março de 2018; e
II - na Portaria nº 087/2018 – GS/SET, de 7 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.309, em 8 de dezembro de 2018.
Art. 2º  Ficam reinstituídos as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vigentes até 8 de agosto de 2017 no Estado do Rio Grande do Norte, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, especificados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único.  As modificações e revogações de dispositivos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais reinstituídos na forma deste artigo, bem como as prorrogações do prazo de sua fruição, serão efetuadas mediante ato do Poder Executivo Estadual ou por intermédio de lei, em consonância com o ato normativo regulador do respectivo benefício, observados os prazos-limite previstos na Cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
 

ANEXO ÚNICO

 

 

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

1

DECRETO

13.640/97

Isenta do ICMS as saídas internas de queijo de manteiga e de coalho produzidos no RN

Art. 6º, XII, do RICMS/RN

2

DECRETO

17.102/03

Isenta do ICMS as saídas de rapadura de qualquer tipo

Art. 6º, XIII, do RICMS/RN

3

DECRETO

14.129/98

Isenta do ICMS as saídas de farinha de mandioca

Art. 6º, XIV, do RICMS/RN

4

DECRETO

14.274/98

Isenta do ICMS as aquisições de produtos não comestíveis, resultante do abate de gado, inclusive caprino e ovino, por estabelecimento industrial localizado no RN, desde que destinado à industrialização

Art. 6º, XIX, do RICMS/RN

5

DECRETO

16.777/03

17.102/03

Isenta do ICMS as saídas internas com mel de abelha produzido no RN

Art. 6º, XX, do RICMS/RN

6

DECRETO

16.935/03

17.102/03

Isenta do ICMS as saídas internas com milho em grão, produzido no RN, destinado à industrialização

Art. 6º, XXII, do RICMS/RN

7

DECRETO

18.313/05

Isenta do ICMS as operações com cana-de-açúcar, açúcar, álcool e aguardente de cana

Art. 6º, XXIV, do RICMS/RN

8

DECRETO

18.884/06

Isenta do ICMS as saídas internas de leite “in natura”, pasteurizado ou esterilizado quando adquirido pelo Governo do RN e destinado a distribuição às famílias carentes pelo Programa do Leite

Art. 6º, XXV, do RICMS/RN

9

DECRETO

22.919/12

Isenta do ICMS as saídas internas de leite “in natura” produzido no RN

Art. 6º, XXX, do RICMS/RN

10

DECRETO

22.919/12

Isenta do ICMS as saídas internas de leite pasteurizado ou esterilizado, quando industrializado por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do RN

Art. 6º, XXXI, do RICMS/RN

11

 

DECRETO

13.640/97

 

Isenta do ICMS as importações de embalagens que indica, efetuadas por empresas localizadas no RN, para emprego no acondicionamento de seus produtos destinados à exportação

Art. 11, III, do RICMS/RN

12

DECRETO

26.082/16

Isenta do ICMS as saídas de querosene de aviação (QAV) para fins de abastecimento de aeronaves destinadas a “voo de fretamento” doméstico de passageiros, contratado por empresas com atividade de operadora de turismo ou agência de viagens

Art. 13, IV, do RICMS/RN

13

DECRETO

21.901/10

Isenta do ICMS as saídas internas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes de automóveis considerados buggys, destinados a permissionários credenciados pela Secretaria de Turismo do Estado do RN

Art. 16-A, do RICMS/RN

14

DECRETO

15.180/00

Isenta do ICMS as operações internas com sal marinho, exceto quando destinadas a consumidor final

Art. 27, XV, do RICMS/RN

15

DECRETO  

17.102/03

Isenta do ICMS as operações de importação do exterior de matéria-prima e insumos destinados à produção de ração para camarão

Art. 27, XXIII, do RICMS/RN

16

DECRETO

21.787/10

Isenta do ICMS as operações internas com algas marinhas colhidas ou cultivadas no RN

Art. 27, XLVIII, do RICMS/RN

17

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na saída interna de minério promovida por garimpeiro diretamente para o Órgão Estadual competente

Art. 31, II, do RICMS/RN

18

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na saída interna de mercadorias do estabelecimento produtor para estabelecimento de cooperativa de que faça parte

Art. 31, VI, do RICMS/RN

19

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na saída interna de mercadorias de estabelecimento de cooperativa de produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de que a cooperativa remetente faça parte

Art. 31, VII, do RICMS/RN

20

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na saída interna de um para outro estabelecimento produtor do mesmo contribuinte, localizado no mesmo Município, de produto primário em estado bruto ou submetido a beneficiamento elementar

Art. 31, VIII, do RICMS/RN

21

DECRETO

13.640/97

 

 

21.934/10

Difere o recolhimento do ICMS nas operações de importação, realizada por contribuinte do imposto, de qualquer mercadoria, para o 25° dia do segundo mês subsequente ao do visto, pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS

Art. 31, XIV, do RICMS/RN

22

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS nas operações de importação de produtos de fiação e tecelagem, realizadas por estabelecimento industrial, para o momento da saída do produto final, mesmo que não esteja sujeita ao pagamento do ICMS

Art. 31, XVII, do RICMS/RN

23

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS nas operações de importação do trigo em grão, realizada por estabelecimento industrial, para o momento da saída do produto final

Art. 31, XVIII, do RICMS/RN/

24

DECRETO

15.809/01

 

19.357/06

Difere o recolhimento do ICMS nas operações de importação dos produtos que indica

Art. 31, XX, do RICMS/RN

25

DECRETO

18.016/04

Difere o recolhimento do ICMS no fornecimento de energia elétrica, pela COSERN, para as cooperativas de eletrificação rural

Art. 31, XXIV do RICMS/RN

 

26

DECRETO

19.767/07

Difere o recolhimento do ICMS nas saídas internas de produtos com bordados típicos regionais identificados pela marca “Bordados do Seridó”

Art. 31, XXVII, do RICMS/RN

27

DECRETO

20.372/08

Difere o recolhimento do ICMS nas operações de importação do exterior de farinha de trigo por estabelecimento industrial beneficiário do PROADI

Art. 31, XXIX, do RICMS/RN

28

DECRETO

22.975/2012

Difere o recolhimento do ICMS nas saídas internas destinadas à industrialização dos produtos hortícolas e frutícolas produzidos no RN

Art. 31, XXX, do RICMS/RN

29

DECRETO

23.444/13

 

25.034/15

Difere o recolhimento do ICMS nas saídas de QAV realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de /combustíveis situada no RN

Art. 31, XXXI, do RICMS/RN

 

30

DECRETO

25.893/16

Difere o recolhimento do ICMS nas saídas internas de blocos de pedras brutas de mármore e granito com destino a estabelecimento industrial de beneficiamento

Art. 31, XXXII, do RICMS/RN

31

DECRETO

14.615/99

Isenta do ICMS as operações internas com peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros no RN, realizadas entre produtores ou pescadores

Art. 34 do RICMS/RN

32

DECRETO

21.694/10

Concede crédito presumido aos estabelecimentos produtores ou beneficiadores de peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros do RN, bem como às cooperativas de produtores ou pescadores

Art. 35-A do RICMS/RN

33

DECRETO

16.300/02

Dispensa o pagamento do ICMS incidente nas operações com cavalinhas, lulas e sardinhas impróprios para o consumo humano

Art. 43-A do RICMS/RN

34

DECRETO

17.887/04

Concede crédito presumido nas operações interestaduais com camarão in natura destinado à industrialização

Art. 44-A do RICMS/RN

35

DECRETO

13.640/97

Concede diferimento do ICMS na saída de algodão em caroço, promovida por produtor com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte

Art. 45 do RICMS/RN

36

DECRETO

13.640/97

 

14.879/00

Concede diferimento do ICMS incidente nas sucessivas saídas internas com algodão em caroço e em pluma

Art. 46 do RICMS/RN

37

DECRETO

18.035/04

Difere o recolhimento do ICMS nas operações internas com castanha de caju in natura e pedúnculo

Art. 54 do RICMS/RN

38

DECRETO

18.035/04

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com castanha de caju e pedúnculo

Art. 59-B do RICMS/RN

39

DECRETO

 13.640/97

 

Concede diferimento nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editoria

Art. 60 do RICMS/RN

40

DECRETO

13.640/97

 

20.797/08

Concede diferimento do ICMS nas entradas interestaduais de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial

Art. 61 do RICMS/RN

41

 

DECRETO

 

17.102/03

Concede diferimento do ICMS nas entradas interestaduais e nas operações de importação, de partes e peças de reposição para máquinas têxteis e de confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho, e seus respectivos acessórios

 

Art. 64 do RICMS/RN

42

DECRETO

 18.283/05

Concede diferimento do ICMS nas operações internas com borra, cera bruta e pó de carnaúba, destinados a estabelecimento industrial localizado no RN

Art. 68-A do RICMS/RN

43

DECRETO

22.733/12

Concede crédito presumido nas operações interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado

Art. 68-F, do RICMS/RN

44

DECRETO

13.640/97

Exclusão da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo de mercadorias tributadas sem interveniência de instituição financeira

Art. 72 do RICMS/RN

45

DECRETO

27.186/17

 

27.688/17

Reduz a base de cálculo do imposto nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos

Art. 87, III, ‘d’ e ‘e’, do RICMS/RN

46

DECRETO

 13.640/97

Reduz a base de cálculo do ICMS

nas prestações de serviço de transporte interestadual de minerais ou de frutas frescas

Art. 87, X, do RICMS/RN

47

DECRETO

14.196/98

25.861/16

Reduz a base de cálculo do ICMS

nas operações de importação dos produtos que especifica, para acondicionamento de produtos alimentícios destinados ao mercado interno nacional

Art. 87, XIV, do RICMS/RN

48

DECRETO

19.767/07

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos com bordados típicos regionais identificados pela marca “Bordados do Seridó”, produzidos no RN

Art. 87, XXVII, do RICMS/RN

49

DECRETO

20.797/08

Reduz a base de cálculo do ICMS

nas aquisições de óleo diesel para geração de energia elétrica

Art. 87, XXVIII, do RICMS/RN

50

DECRETO

13.640/97

Concede crédito presumido aos distribuidores de cervejas e/ou refrigerantes, de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a cada operação, do valor total do ICMS retido por substituição tributária, nas condições que especifica

Art. 112, X, do RICMS/RN

51

DECRETO

18.313/05

Concede crédito presumido nas aquisições de cana-de-açúcar, destinadas à produção de açúcar, álcool e aguardente de cana

Art. 112, XI, do RICMS/RN

52

DECRETO

14.253/98

Concede crédito presumido nas remessas interestaduais para beneficiamento de aves produzidas no RN, bem como

nas operações internas com aves produzidas no RN e demais produtos resultantes de seu abate

Art. 112, XIII, do RICMS

53

DECRETO

14.480/99

Concede crédito presumido aos estabelecimentos com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias, realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares

Art. 112, XV, do RICMS/RN

54

DECRETO

14.480/99

Concede crédito presumido nas operações realizadas por empresas exclusivamente preparadoras de refeições coletivas, decorrentes de contrato que envolva repetidos fornecimentos, nas condições especificadas

Art. 112, XVI, do RICMS/RN

55

DECRETO

16.777/03

Concede crédito presumido nas saídas interestaduais com mel de abelha produzido no RN

Art. 112, XVIII do RICMS/RN

56

DECRETO

20.551/08

Concede crédito presumido às indústrias de rede e produtos similares

Art. 112, XXII, do RICMS/RN

57

DECRETO

21.716/10

Concede crédito presumido equivalente a 12% (doze por cento),

aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, nas aquisições de empresas optantes Simples Nacional localizadas no RN

Art. 112, XXIII, do RICMS/RN

58

DECRETO

21.787/10

Concede crédito presumido aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, nas operações que realizarem com algas marinhas

Art. 112, XXIV, do RICMS/RN

59

DECRETO

22.315/11

Concede crédito presumido  aos contribuintes sujeitos ao regime normal que realizam vendas de mercadorias  destinadas a órgãos da Administração Pública

Art. 112, XXVII, do RICMS/RN

60

DECRETO

22.491/11

22.576/12

25.098/15

25.861/16

Concede crédito presumido sobre o valor correspondente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária retido pelo fornecedor, nas operações com gasolina de aviação (GAV) destinada a abastecer aeronaves nos aeroportos localizados nos Municípios de Caicó e Mossoró

Art. 112, XXVIII, do RICMS/RN

61

DECRETO

22.749/12

Concede crédito presumido

aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, na aquisição de peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros no RN, desde que adquiridos de empresas optantes pelo Simples Nacional

Art. 112, XXIX, do RICMS/RN

62

DECRETO

22.919/12

25.945/16

Concede crédito presumido nas saídas de produtos derivados de leite produzidos no RN, efetuadas por indústria inscrita no CCE/RN

Art. 112, XXX, do RICMS/RN

63

DECRETO

27.186/17

Concede crédito presumido

ao contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto, incidente nas saídas internas dos produtos de informática que indica

Art. 112, XXXIII, do RICMS/RN

64

DECRETO

27.186/17

Concede crédito presumido

ao contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto do valor do ICMS incidente nas saídas internas de câmeras fotográficas e filmadoras que indica

Art. 112, XXXIV, do RICMS/RN

65

DECRETO

21.892/10

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com sal marinho produzido no RN

Art. 154-B do RICMS/RN

66

DECRETO

       21.356/09

Isenta do ICMS as saídas com gado bovino nascido e criado no RN, promovidas pelo produtor, destinadas ao abate

Art. 268-A do RICMS/RN

67

DECRETO

     21.356/09

Isenta do ICMS as operações com a carne resultante do abate de gado bovino nascido, criado e abatido no RN

Art. 268-B do RICMS/RN

68

DECRETO

     25.296/15

Concede regime especial ao contribuinte que opere como centro de distribuição neste Estado

Art. 313-AL do RICMS/RN

69

DECRETO

    26.153/16

Concede regime especial ao contribuinte atacadista que realize operações com cosméticos, perfumaria e produtos para higiene pessoal

Art. 313-AR do RICMS/RN

70

DECRETO

   14.759/00

   14.993/00

   17.825/04

Aprova o Regulamento à Lei 7.799/99, que institui o programa Cultural Câmara Cascudo

Art. 14 do Decreto 14.759/00

71

DECRETO

18.312/05

Concede crédito presumido aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC e açúcar

Art. 2º, do Decreto 18.312/05

72

DECRETO

      20.551/08

Dispensa, para as indústrias optantes pelo Simples que especifica, o pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota 

Art. 2º do Decreto 20.551/08

73

DECRETO

22.199/11

 

Concede regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas

Art. 1º do Decreto 22.199/11

74

DECRETO

      24.979/15

Reduz a base de cálculo do ICMS Nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) realizadas por distribuidora de combustíveis, destinadas a empresa de transporte aéreo detentora do regime especial de tributação

Art. 1° do Decreto 24.979/15

75

DECRETO

    25.847/15

Reduz a base de cálculo nas operações internas e interestaduais com bens e mercadorias que especifica

Art. 11, § 6°, II, c/c § 8º, todos do Anexo 191 do RICMS/RN

76

DECRETO

    25.847/15

Reduz a carga tributária nas operações com equipamentos de informática que especifica

Art. 18, §§ 4º e 5º do Anexo 191 do RICMS/RN

77

LEI

7.799/99

Concede incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais, que consiste no abatimento do ICMS à empresa situada no RN que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura, sendo o incentivo limitado ao máximo de 2% (dois por cento) do valor do ICMS a recolher, em cada período ou períodos sucessivos, não podendo exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto a ser incentivado

Art. 1º da Lei 7.799/99

78

LEI

9.250/09

Concede isenção do ICMS nas operações com a carne do gado bovino nascido, criado e abatido no RN

Art. 2º da Lei 9.250/09

79

LEI

9.592/11

Concede financiamento a empresas importadoras, cuja atividade seja desenvolvida através da estrutura portuária ou aeroportuária do RN, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica, através de instituição financeira oficial credenciada pelo Governo do Estado (IMPORT-RN)

Art. 2º da Lei 9.592/11

80

LEI

9.994/15

10.070/16

Concede incentivos financeiros e incentivos fiscais com o objetivo fomentar o desenvolvimento das atividades aeroportuárias do Estado do Rio Grande do Norte, bem como dos negócios a elas relacionados (AERO – RN)

 

Art. 4º da Lei 9.994/15

81

LEI

10.075/16

10.232/17

Concede, aos contribuintes envasadoreslocalizados no RN, crédito presumido de ICMS para fins de compensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher no valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais de controle efetivamente utilizados nos garrafões comercializados em cada período de apuração

Art. 6º da 10.075/16

82

LEI

10.180/17

Concede isenção de ICMS para a compra de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal

Art. 1º da Lei 10.180/17



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