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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Instrução Normativa SERE 4/2019

23/07/2019 16:33:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SERE, DE 22-7-2019
(DO-AL DE 23-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-8-2019, modificações na Instrução Normativa 4 SERE, de 22-5-2018, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
 
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros exarados no processo administrativo nº 1500-018922/2019, e o disposto no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarado no processo administrativo n° 1500-021089/2019, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE nº 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE nº 078/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Julho de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com refrigerantes, perpassado o lapso temporal sem manifestação, e/ou impugnação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

 

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