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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 96/2019

24/07/2019 09:45:52

PORTARIA 96 SEFAZ, DE 18-7-2019
(DO-MT DE 24-7-2019)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-8-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de agosto de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2019 A 31/08/2019
      

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,4062

3,4000

3,3937

3,3875

3,3839

3,3604

3,3234

3,2666

3,2009

3,1272

3,0467

2,9237

 

JUROS

220,55

219,30

217,93

216,45

215,04

213,71

212,17

210,73

209,35

207,70

206,16

204,42

2003

C.M.

2,7624

2,6897

2,6326

2,5915

2,5492

2,5389

2,5558

2,5737

2,5788

2,5630

2,5362

2,5253

 

JUROS

202,45

200,62

198,84

196,97

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

2004

C.M.

2,5133

2,4983

2,4785

2,4519

2,4294

2,4018

2,3672

2,3371

2,3107

2,2807

2,2699

2,2579

 

JUROS

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

2005

C.M.

2,2396

2,2280

2,2206

2,2118

2,1902

2,1790

2,1845

2,1944

2,2032

2,2207

2,2236

2,2097

 

JUROS

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2006

C.M.

2,2025

2,2008

2,1851

2,1864

2,1963

2,1959

2,1876

2,1730

2,1693

2,1604

2,1553

2,1380

 

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2007

C.M.

2,1259

2,1203

2,1112

2,1064

2,1018

2,0989

2,0955

2,0901

2,0824

2,0538

2,0300

2,0149

 

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2008

C.M.

1,9940

1,9652

1,9459

1,9385

1,9250

1,9037

1,8686

1,8339

1,8136

1,8205

1,8140

1,7944

 

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2009

C.M.

1,7932

1,8011

1,8009

1,8033

1,8185

1,8178

1,8146

1,8204

1,8321

1,8304

1,8259

1,8266

 

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2010

C.M.

1,8253

1,8273

1,8091

1,7896

1,7784

1,7656

1,7383

1,7325

1,7287

1,7099

1,6912

1,6740

 

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2011

C.M.

1,6480

1,6417

1,6258

1,6103

1,6006

1,5926

1,5924

1,5945

1,5954

1,5857

1,5739

1,5676

 

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2012

C.M.

1,5609

1,5634

1,5587

1,5576

1,5489

1,5333

1,5195

1,5090

1,4864

1,4675

1,4547

1,4592

 

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2013

C.M.

1,4556

1,4461

1,4416

1,4387

1,4342

1,4351

1,4305

1,4197

1,4178

1,4113

1,3924

1,3836

 

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2014

C.M.

1,3798

1,3703

1,3648

1,3534

1,3336

1,3276

1,3336

1,3421

1,3495

1,3487

1,3484

1,3405

 

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2015

C.M.

1,3254

1,3204

1,3116

1,3047

1,2891

1,2774

1,2723

1,2636

1,2564

1,2514

1,2338

1,2125

 

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2016

C.M.

1,1982

1,1930

1,1750

1,1658

1,1608

1,1567

1,1437

1,1254

1,1298

1,1249

1,1246

1,1232

 

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2017

C.M.

1,1226

1,1133

1,1086

1,1079

1,1121

1,1261

1,1319

1,1429

1,1463

1,1435

1,1365

1,1354

 

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2018

C.M.

1,1264

1,1181

1,1116

1,1100

1,1038

1,0936

1,0760

1,0603

1,0556

1,0485

1,0301

1,0274

 

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2019

C.M.

1,0393

1,0439

1,0432

1,0303

1,0194

1,0103

1,0063

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 


C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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