ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 26-7-2019
(DO-RN DE 29-7-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foi acrescentado item ao Anexo II do Ato Homologatório 5 SET, de 27-6-2019, que fixou valores a serem utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:
TEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF (R$) |
268 | R1901003 | SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML | 2000 | NINA | 2,78 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação