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Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas

Ato Homologatório SET 6/2019

Foi acrescentado item ao Anexo II do Ato Homologatório 5 SET, de 27-6-2019, que valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.

29/07/2019 10:01:21

ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 26-7-2019
(DO-RN DE 29-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foi acrescentado item ao Anexo II do Ato Homologatório 5 SET, de 27-6-2019, que fixou valores a serem utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:

TEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF (R$)

268

R1901003

SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML

2000

NINA

2,78

 


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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