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Rio de Janeiro

Governo reinstitui atos normativos que concedem benefícios fiscais

Decreto 46706/2019

30/07/2019 08:55:42

DECRETO 46.706, DE 29-7-2019
(DO-RJ DE 30-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Reinstituição

Governo reinstitui atos normativos que concedem benefícios fiscais
Por meio deste Ato foram reinstituídos os benefícios fiscais publicados pela Portaria 168 SSER, de 24-10-2018, na forma prevista pelo Convênio ICMS 190, de 4-12-2017.
Ficam incluídos ao Anexo Único do Decreto 46.409, de 30-8-2018, os itens 232, 233 e 234.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019,
CONSIDERANDO:
- que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168, de 24 de outubro de 2018; e
- que o Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL

Item

Tipo do Ato

Número do Ato

Data do Ato

Ementa ou assunto

Data limite de fruição

(...)


(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

232

Lei

6.608

27/10/2011

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6º).

31/12/2032

233

Lei

   2.804

08/10/1997

Dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17).

31/12/2032

234

Lei

2.869

18/12/1997

Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22).

31/12/2032

           

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