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Trabalho e Previdência

Disciplinada a responsabilidade do farmacêutico no comércio de produtos farmacêuticos

Lei 9458/2019

30/07/2019 10:53:23

LEI 9.458, 25-7-2019
(DOM-Salvador, de 26-7-2019)

FARMACÊUTICO ? Exercício da Profissão

Disciplinada a responsabilidade do farmacêutico no comércio de produtos farmacêuticos
Este Lei determina que os estabelecimentos privados de depósito, dispensação, distribuição, manipulação e comércio de produtos farmacêuticos deverão manter farmacêutico responsável técnico habilitado e cadastrado no Conselho Regional de Classe durante todo o período de funcionamento, a exceção de empresas que comercializam produtos correlatos que terão técnicos profissionalis habilitados.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 80 da Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, e acrescenta-lhe parágrafo único, passando a vigorar dotado dos seguintes termos:
?Art. 80. Os estabelecimentos públicos e privados de depósito, dispensação, distribuição, manipulação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos deverão manter farmacêutico responsável técnico habilitado e cadastrado no Conselho Regional de Classe durante todo o período de funcionamento.
Parágrafo único. Empresas que comercializam produtos correlatos deverão ter como responsável técnicos profissionais habilitados legalmente, à exceção dos produtos referidos no caput, exclusivos dos farmacêuticos.? (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de julho de 2019.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito

LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde

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