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Espírito Santo

Sefaz altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas e refrigerantes

Portaria -R Sefaz 31/2019

30/07/2019 11:02:51

PORTARIA 32-R SEFAZ, DE 29-7-2019
(DO-ES DE 30-7-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas e refrigerantes
Esta alteração do Anexo Único da Portaria 12-R Sefaz, de 29-3-2019, divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, com efeitos a partir de 1-8-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 86485300;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda
 

 


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