DECRETO 29.033 DE 26-7-2019
(DO-RN DE 27-7-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, postergam o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 3º, § 2º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e na Lei Estadual nº 10.559, de 22 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 68-G ...............................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2019. (Conv. ICMS 190/17)” (NR)
“Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2020, da seguinte forma: (Conv. ICMS 190/17)
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier