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Trabalho e Previdência

Alterada IN que dispõe sobre Procedimento Especial para ação fiscal da NR 12

Instrução Normativa SEPREVT 1/2019

31/07/2019 08:19:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEPREVT, DE 30-7-2019
(DO-U DE 31-7-2019)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Máquinas e Equipamentos

Alterada IN que dispõe sobre Procedimento Especial para ação fiscal da NR 12
Por meio do Ato em referência, foi alterada a Instrução Normativa 129 SIT, de 11-1-2017, que estabeleceu a instauração de Procedimento Especial para ação fiscal das condições de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos em utilização, de que trata a NR – Norma Regulamentadora 12.
=> A alteração consiste em estabelecer que:
– na hipótese de modificações de itens da NR-12 decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso;
– a Instrução Normativa 129 SIT/2017 é válida por 24 meses, a contar de 31-7-2019, data de publicação da Portaria 916 SEPREVT, de 30-7-2019, que alterou as disposições constantes da NR-12.
 
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 12/01/2017 - Seção 1, a fim de constar a seguinte redação:


"Art. 7º Nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12 decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso."


Art. 2º Inserir na Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 12/01/2017 - Seção 1, o art. 8º com a seguinte redação:


"Art. 8º Esta Instrução Normativa é válida por 24 meses, a contar da data de publicação da Portaria SEPTR/ME nº 916 de 30 de julho de 2019. (NR)"


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO

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