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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 54737/2019

31/07/2019 11:06:19

DECRETO 54.737, DE 30-7-2019
(DO-RS DE 31-7-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Alterada a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato inclui itens na relação publicada pelo Decreto 53.898, de 29-1-2018, com identificação de atos normativos vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. O referido Ato também acrescenta itens ao Apêndice II do Decreto 53.912, de 7-11-2018, que relaciona os atos não vigentes em 8-8-2017. Cabe esclarecer que todos os benefícios fiscais relacionados já tiveram suas vigências encerradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando a autorização aprovada na 173ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, ocorrida em 5 de julho de 2019, conforme previsto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas alterações no Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme segue:
I - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017"), é dada nova redação aos itens 41.1 a 41.3 e 41.6; 44.1 e 44.2; 55.1e 55.3; 56; 63; e 219.3, conforme especificado no Anexo I deste Decreto;
II - no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017"), ficam acrescentados os itens 41.8; 44.4; e 150.4 a 150.6, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de
2017, ficam introduzidas alterações no Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, ficam acrescentados os itens 50.14 a 50.23; 149.7 a 149.9; e 153.4 a 153.6, conforme especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE

ANEXO
 

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