DECRETO 9.947, DE 31-7-2019
(DO-U DE 1-8-2019)
INCENTIVO FISCAL – Inovação Tecnológica
Alterado Decreto que regulamenta os incentivos fiscais à inovação tecnológica
Este Decreto altera o caput do artigo 14 do Decreto 5.798, de 7-6-2006, para retirar do seu texto o prazo limite para que a pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais previstos no artigo 17 da Lei 11.196, de 21-11-2005, preste informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com o texto original, as informações deveriam ser prestadas até 31 de julho de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
..................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes