PORTARIA 864 SUTRI, DE 31-7-2019
(DO-MG DE 1-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 860 SUTRI, de 23-7-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2019 a 31-1-2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
10.2.25 | Musa Licor de Banana | de 361 a 520 ml | 46,43 |
10.2.26 | Musa Licor de Lichia | de 361 a 520 ml | 47,07 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício