Por meio do referido Ato, foi instituído o Programa Médicos pelo Brasil, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade e fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no SUS – Sistema Único de Saúde.
=> Dentre outras normas, destacamos:
– foi autorizado ao Poder Executivo federal instituir serviço social autônomo denominado Adaps – Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde;
– a Adaps realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime estabelecido pelo CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
– serão selecionados para atuar no Programa:
a) médicos de família e comunidade; e
b) tutores médicos;
– ao longo dos 2 primeiros anos no Programa Médicos pelo Brasil, os profissionais contratados para atuar como médico de família e comunidade realizarão o curso de especialização, recebendo bolsa-formação;
– as atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituem vínculo empregatício de qualquer natureza;
– o médico em curso de formação enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual.
– para fins de incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária a cargo da empresa, os valores percebidos a título de bolsa-formação não caracterizam contraprestação de serviços.