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Rio de Janeiro

Alterados os prazos de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento

Decreto 46309/2019

02/08/2019 08:19:27

DECRETO 46.309, DE 1-8-2019
(DO-MRJ DE 2-8-2019)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Licenciamento – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera prazos de requerimento da primeira licença sanitária de funcionamento
Este Ato altera o Decreto 45.585, de 27-12-2018, que regulamenta normas previstas na Lei Complementar 197, de 27-12-2018 (Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária), relativamente ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, para prorrogar os prazos previstos para a concessão de licenças.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações dos prazos estabelecidos nos itens 4 e 5 do Anexo XIV do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, excepcionalmente:
I - até 30 de setembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 4 do Anexo XIV, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências;
II - até 30 de novembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 5 do Anexo XIV, do Decreto Rio nº 45.585, de 2018, exceto para as atividades referenciadas no interior de residências (Ponto de Referência), cujo prazo para licenciamento permanece até 31/08/2019.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto “P” nº 244, de 3 de fevereiro de 2006, que delega competência na forma que menciona, o Decreto nº 25.407, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, na forma que menciona, a Resolução SMSDC no 1.840, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos para a saúde (correlatos), a Resolução “N” SMG nº 742, de 22 maio de 2006, que aprova o Roteiro de Inspeção e Auto Inspeção em estabelecimentos e serviços de saúde e atividades relacionadas e a Resolução “N” SMS nº 492, de 19 de outubro de 1994, que aprova e adota oficialmente o Termo de Visita Sanitária e institui normas para a sua utilização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 MARCELO CRIVELLA


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