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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece compensação com créditos de retenção de 11% no CNPJ de consorciadas

Solução de Consulta COSIT 225/2019

02/08/2019 09:17:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 225 COSIT, DE 26-6-2019
(DO-U DE 9-7-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Compensação

Cosit esclarece compensação com créditos de retenção de 11% no CNPJ de consorciadas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Em decorrência de falta de previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 6º, § 1º e 10; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 e 113; IN RFB nº 1.717, de 2017, 88 e 88-A; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016.”

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