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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 24/2019

02/08/2019 10:34:15

COMUNICADO 24 SAIF, DE 1-8-2019
(DO-MG DE 2-8-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

55,626267

2017

Jan

20%

19,279117

 

Fev

20%

54,836121

 

Fev

20%

18,414033

 

Mar

20%

54,070164

 

Mar

20%

17,361977

 

Abr

20%

53,247496

 

Abr

20%

16,575396

 

Maio

20%

52,381623

 

Maio

20%

15,648264

 

Jun

20%

51,557151

 

Jun

20%

14,839395

 

Jul

20%

50,608424

 

Jul

20%

14,041472

 

Ago

20%

49,742442

 

Ago

20%

13,239183

 

Set

20%

48,835150

 

Set

20%

12,600723

 

Out

20%

47,884618

 

Out

20%

11,956793

 

Nov

20%

47,042125

 

Nov

20%

11,388605

 

Dez

20%

46,080830

 

Dez

20%

10,850205

2015

Jan

20%

45,145755

2018

Jan

20%

10,266000

 

Fev

20%

44,323344

 

Fev

20%

9,800398

 

Mar

20%

43,283377

 

Mar

20%

9,268053

 

Abr

20%

42,331585

 

Abr

20%

8,749758

 

Maio

20%

41,346263

 

Maio

20%

8,231463

 

Jun

20%

40,279587

 

Jun

20%

7,713168

 

Jul

20%

39,101389

 

Jul

20%

7,170126

 

Ago

20%

37,992424

 

Ago

20%

6,602330

 

Set

20%

36,883459

 

Set

20%

6,133512

 

Out

20%

35,774494

 

Out

20%

5,590470

 

Nov

20%

34,718614

 

Nov

20%

5,096917

 

Dez

20%

33,556535

 

Dez

20%

4,603364

2016

Jan

20%

32,500655

2019

Jan

20%

4,060322

 

Fev

20%

31,497833

 

Fev

20%

3,566769

 

Mar

20%

30,335754

 

Mar

20%

3,097951

 

Abr

20%

29,279874

 

Abr

20%

2,579656

 

Maio

20%

28,170909

 

Maio

20%

2,036614

 

Jun

20%

27,008830

 

Jun

20%

1,567796

 

Jul

20%

25,899865

 

Jul

(*)

1,000000

 

Ago

20%

24,684645

 

Ago

(*)

 

 

Set

20%

23,575680

 

Set

 

 

 

Out

20%

22,526838

 

Out

 

 

 

Nov

20%

21,488552

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

20,365237

 

Dez

 

 

    
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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