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Goiás

Fazenda divulga novos valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão

Instrução Normativa SIF 6/2019

02/08/2019 10:48:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SIF, DE 1-8-2019
(DO-GO DE 2-8-2019)
FEIJÃO – Pauta Fiscal

Fazenda divulga novos valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 2 SIF, de 14-6-2019, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com feijão.
 
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “FEIJÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais 

CÓDIGO NO PCMS

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

AGRICULTURA

FEIJÃO

00522

Feijão amarelo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00523

Feijão aporé - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00524

Feijão branco - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

139,87

139,87

00525

Feijão carioquinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00527

Feijão emgopa - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00528

Feijão jalo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00529

Feijão pérola -(prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00530

Feijão preto - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00531

Feijão rajado - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00532

Feijão rosinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00533

Feijão roxo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

145,05

145,05

00062

Feijão amarelo tipo 1 (merc.atac) fd 30 kg

FD

125,71

125,71

00063

Feijão amarelo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

116,04

116,04

00064

Feijão amarelo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

106,37

106,37

00067

Feijão branco tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

96,04

96,04

00068

Feijão branco tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

90,45

90,45

00069

Feijão branco tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

86,72

86,72

00072

Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

91,87

91,87

00073

Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

87,03

87,03

00074

Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

82,19

82,19

00075

Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

77,36

77,36

00076

Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

72,53

72,53

00079

Feijão emgopa tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

91,87

91,87

00080

Feijão emgopa tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

87,06

87,06

00081

Feijão emgopa tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

82,19

82,19

00084

Feijão jalo tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

99,12

99,12

00085

Feijão jalo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

91,87

91,87

00086

Feijão jalo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

86,76

86,76

00089

Feijão pérola tipo 1 (mer. atac.)fd 30 kg

FD

91,87

91,87

00090

Feijão pérola tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

87,03

87,03

00091

Feijão pérola tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

82,19

82,19

00094

Feijão preto tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

103,61

103,61

 

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