PORTARIA 865 SUTRI, DE 2-8-2019
(DO-MG DE 3-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantesFoi introduzida modificação na Portaria 847 SUTRI, de 26-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
299 | PET PD 1000ml | GOOB (todos os sabores) | 130 | 2,93 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação