LEI 3.497, DE 1-8-2019
(DO-TO DE 2-8-2019)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado altera regras relativas ao crédito presumido
Esta modificação na Lei 1.201, de 29-12-2000, estebelece o percentiual que o contribuinte atacadista poderá se apropriar na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o .........................................................................................
...................................................................................................
III - apropriar-se do crédito fiscal presumido de 80% (oitenta por cento) sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS;”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil