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Alagoas

Fazenda altera relação de benefícios instituídos em desacordo com a Constituição Federal

Instrução Normativa SEF 35/2019

05/08/2019 10:05:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEF, DE 1-8-2019
(DO-AL DE 2-8-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda altera relação de benefícios instituídos em desacordo com a Constituição Federal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula segunda, I, e terceira, I, parágrafo único, do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução 8/19, de 19 de julho de 2019, editada pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens 45 e 45.1, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): ESTADO DE ALAGOAS

DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)

TERMO INICIAL (8)

OBSERVAÇÕES (9)

ITEM (2)

 ATOS (3)

 NÚMERO (4)

 EMENTA OU ASSUNTO (5)

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

45

LEI

7835/16

INSTITUI O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS FEFAL E CONDICIONA A FRUIÇÃO DE INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS À EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS NO REFERIDO FUNDO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 42, DE 3 DE MAIO DE 2016.

ART. 5º

 17/10/2016

01/07/2017

 

45.1

DECRETO

52.677/17

REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE ALAGOAS - FEFAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 6º

21/03/2017

01/07/2017

(...)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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