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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 866/2019

07/08/2019 06:27:15

PORTARIA 866 SUTRI, DE 6-8-2019
(DO-MG DE 7-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

14. Marca(s): CENOURA E BRONZE

Registro ANVISA (nº autorização): 2.00003-8

Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960949/ 78961085

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

14.1

Preparações solares e antissolares FPS 30

 g

 55,82

14.2

 Preparações solares e antissolares FPS 50

 g

 72,90

14.3

 Preparações solares e antissolares FPS 70

 g

79,98

14.4

 Preparações solares e antissolares FPS 6

 ml

 21,15

14.5

 Preparações solares e antissolares FPS 15

ml

22,94

14.6

 Preparações solares e antissolares FPS 30

 ml

18,81

14.7

 Preparações solares e antissolares FPS 50

 ml

25,28

14.8

 Preparações solares e antissolares FPS 70

 ml

 32,40


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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