Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

SEPREVT dispõe sobre a renda mensal formal para fins de pensão por morte

Portaria SEPREVT 936/2019

07/08/2019 08:28:44

PORTARIA 936 SEPREVT, DE 6-8-2019
(DO-U DE 7-8-2019)

PENSÃO POR MORTE ? Concessão do Benefício

SEPREVT dispõe sobre a renda mensal formal para fins de pensão por morte
A presente Portaria, que produz efeitos a partir de 1-1-2020, define como renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, a soma dos rendimentos recebidos por mês igual ou superior a 1 salário-mínimo, constantes no CNIS ? Cadastro Nacional de Informações Sociais. O CNIS será utilizado como consulta dos rendimentos enquanto não for instituído o sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso I, combinado com o art. 180, ambos do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.


Parágrafo único. Enquanto não instituído o sistema de que trata o caput considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para apuração da renda formal.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.


ROGÉRIO MARINHO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.