INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 DREI, DE 6-8-2019
(DO-U DE 7-8-2019)
REGISTRO DO COMÉRCIO ? Arquivamento de Atos
Revogada norma do Drei sobre arquivamento de procurações públicas
Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa 28 Drei, de 6-10-2014, que estabelece o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), de sociedade empresária ou de cooperativa.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa DREI nº 28, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS