ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COANA, DE 11-7-2019
(DO-U DE 7-8-2019)
LOJA FRANCA – Funcionamento
Alterada norma relativa ao monitoramento de lojas francas de fronteira
Este Ato altera item do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 5 COANA, de 25-7-2018, que estabelece os requisitos técnicos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre, relativamente às características mínimas que o dispositivo de gravação deve apresentar.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e o disposto no inciso VIII do art. 5º a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, declara:
Art. 1º No Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COANA n° 5, de 25 de julho de 2018, o item "a" relativo às características mínimas que o dispositivo de gravação deve apresentar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) gravação no formato 1920 x 1080 (Full HD) a 30 quadros por segundo;" (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI