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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas quentes

Instrução Normativa RE 32/2019

07/08/2019 13:36:24

iNSTRUÇÃO NORMATIVA 32 RE, DE 31-7-2019
(DO-RS DE 7-8-2019)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Estado dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas quentes
Este Ato promove alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, revogando dispositivos que tratavam sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com vinhos e espumantes, classificados no Cest 02.024.00, que deixaram de ser tributados pelo regime de substituição tributária desde 1-8-2019.
Cabe esclarecer que o 
Decreto 54.736, de 30-7-2019, estabeleceu regras para o levantamento de estoque dos citados produtos em 31-7-2019, que deve ser realizado pelos estabelecimentos atacadistas e varejistas.

O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica revogado o subitem 21.1.1 da Seção 21.0 do Capítulo IX do Título I.
2. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao título do item XXII da Seção II, conforme segue:
"XXII - VODCA"
3. No Apêndice XXXVI, com fundamento nos Protocolos ICMS 25/19 (DOU 26/06/19) e 26/19 (DOU 28/06/19), fica revogado o item XXIII da Seção II.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

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