Alterado o percentual de redução da base de cálculo do ICMS para veículos usados
Esta modificação do Decreto 24.569, de 31-7-97, altera, para 80%, o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1.º O inciso III do art. 42 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“art. 42. (…)
(…)
III – 80% (oitenta por cento), na saída de veículos usados.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ