Estado dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios
Decreto 39346/2019
Esta modificação no Decreto 38.124, de 14-3-2018, dispõe sobre a inaplicabilidade da ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.
08/08/2019 07:49:43
DECRETO 39.346, DE 7-8-2019 (DO-PB DE 8-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Estado dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios Esta modificação no Decreto 38.124, de 14-3-2018, dispõe sobre a inaplicabilidade da ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.
Newsletter
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os
conteúdos que você
selecionou!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.