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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios

Decreto 39346/2019

Esta modificação no Decreto 38.124, de 14-3-2018, dispõe sobre a inaplicabilidade da ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.

08/08/2019 07:49:43

DECRETO 39.346, DE 7-8-2019
(DO-PB DE 8-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Estado dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios
Esta modificação no Decreto 38.124, de 14-3-2018, dispõe sobre a inaplicabilidade da ST nas operações interestaduais com destino ao Estado do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.
 
 


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