Caixa divulga novamente as normas relativas ao saque de até R$ 500,00 por conta do FGTS
O referido Ato divulga o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS, hipótese de movimentação conhecida como “Saque Imediato”, prevista na Medida Provisória 889, de 24-7-2019. => Dentre outras normas, destacamos:
– sem prejuízo das demais situações de movimentação da conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá efetuar o "Saque Imediato", no valor de até R$ 500,00, por conta de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito;
– o “Saque Imediato” observará um cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador e a forma de recebimento que pode ser por crédito em conta do trabalhador ou por canais físicos (unidades Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui);
– a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31-3-2020;
– o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que possuir conta poupança individual na Caixa, terá o valor disponível para o saque, creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma;
– o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança da Caixa, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30-4-2020 e o valor depositado não tenha sido sacado;
– o trabalhador poderá obter informações relativas ao valor do “Saque Imediato”, a data em que este será liberado e também realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br;
– a solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br, a partir do dia 5-8-2019 e, nos demais canais, a partir de 12-8-2019;
– o valor do “Saque Imediato” também poderá ser transferido para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa correspondente;
– revoga a Circular 868 Caixa, de 5-8-2019, que divulgou as normas fixadas pelo Ato ora transcrito, em virtude do seu texto ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial da União do dia 6-8-2019, relativamente: a) a data do início do pagamento do saque imediato para o trabalhador nascido no mês de abril com saque por canais físicos, onde constou 22-11-2109 (subitem 2.1); e
b) a data limite para realização do saque da conta vinculada do FGTS, especificada na ocasião como 31-3-2019 (subitem 2.2.1).