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CGSN inclui motorista de aplicativo na relação de ocupações permitidas ao MEI

Resolução CGSN 148/2019

08/08/2019 09:37:54

RESOLUÇÃO 148 CGSN, DE 2-8-2019
(DO-U DE 8-8-2019)


MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Normas

CGSN inclui motorista de aplicativo na relação de ocupações permitidas ao MEI
Esta Resolução altera o Anexo XI da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2019, para incluir a ocupação “Motorista de aplicativo independente”, CNAE 4929-9/99, entre aquelas que podem ser exercidas pelo MEI.


O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE

4929-9/99

OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

S

N


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê


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