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Trabalho e Previdência

CCFGTS altera norma que aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital

Resolução CCFGTS 930/2019

09/08/2019 08:51:17

RESOLUÇÃO 930 CCFGTS, DE 30-7-2019
(DO-U DE 9-8-2019)

FGTS DIGITAL ? Projeto

CCFGTS altera norma que aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital
Este Ato altera o prazo de apresentação da proposta de orçamento para a contratação do Projeto FGTS Digital, de que trata a Resolução 926 CCFGTS, de 28-5-2019.


O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e

Considerando a Resolução nº 926, de 28 de maio de 2019, aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS - Digital, autorizando a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do Ministério da Economia a elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o respectivo termo de referência.
Considerando que a Resolução nº 926, de 28 de maio de 2019, definiu que a apresentação de proposta de orçamento para contratação do Projeto FGTS Digital ocorresse na 171ª reunião ordinária.
Considerando a apresentação de proposta comercial da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no último dia 19 de julho de 2019.
Considerando a necessidade de análise pela equipe técnica da SIT, para verificar se os parâmetros de volumetria e todos os demais requisitos técnicos de sistemas foram considerados na proposta.
Considerando que o Governo brasileiro está promovendo medidas que alteram o processo de movimentação das contas vinculadas.
Considerando que tais modificações resultam em impactos no projeto e precisam ser devidamente analisadas. , resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 926, de 28 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia deverá apresentar até a 172ª Reunião Ordinária deste Conselho a proposta de orçamento para a contratação do Projeto FGTS Digital. (NR)"


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Presidente do Conselho








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