x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Fisco esclarece aplicação da legislação fiscal à entidade sem fim de lucro na atividade de turfe

Solução de Consulta COSIT 229/2019

12/08/2019 09:18:14

SOLUÇÃO DE CONSULTA 229 COSIT, DE 2-7-2019
(DO-U DE 12-8-2019)

ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos

Fisco esclarece aplicação da legislação fiscal à entidade sem fim de lucro na atividade de turfe

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Os benefícios fiscais previstos no art. 11, § 3º, da Lei nº 7.291, de 1984, destinados às entidades turfísticas, foram revogados pelo art. 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que extinguiu, após dois anos da promulgação da Carta Magna, todos os incentivos fiscais que não fossem confirmados por lei posterior.
Na ausência de lei superveniente, a benesse fiscal do art. 11, § 3º, da Lei nº 7.291, de 1984, foi extinta em 5 de outubro de 1990.
As associações sem fins lucrativos que se dediquem à atividade turfística, serão tributadas pela regra geral aplicável às demais entidades sem fins lucrativos.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.291, de 1984, art. 11, § 3º; ADCT, art. 41, § 1º.
...............................................................
É ineficaz a consulta nos pontos que versam sobre procedimentos de contabilização de receitas (IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso XIII), que não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida (IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II), e, dada a generalidade do questionamento, implique em prestação de assessoria jurídica (IN RFB nº 1.396, art. 18, inc. XIV).
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I, c/c art. 46; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II, XIII e XIV.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.