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Alterada a relação de serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA

Ato Declaratório Executivo COGEA 6/2019

12/08/2019 09:29:27

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COGEA, DE 5-7-2019
(DO-U DE 12-8-2019)


DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO – Serviços

Alterada a relação de serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA
O Ato Declaratório Executivo 6 Cogea/2019 exclui da relação de serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA (Dossiê Digital de Atendimento) a distância, através do Portal e-CAC, a entrega de requerimentos relativos ao Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica). O Recine suspende a incidência do PIS, da Cofins, do IPI nas vendas no mercado interno à pessoa jurídica habilitada ao regime, e do II na importação feita por essas pessoas jurídicas, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.


O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:

Art. 1º Revoga-se o inciso XVI do art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.

Art. 2º
Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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