DECRETO 9.494, DE 9-8-2019
(DO-GO DE 12-8-2019)
RCTE - REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração
Goiás dispõe sobre a aplicação da alíquota reduzida do IPVA para veículos de servidor público
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, fixa o valor de R$ 90.000,00, para o veículo novo que o servidor público efetivo, pode adquirir com alíquota reduzida de IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004051002,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 400-A. ...................................................
§ 1º A incidência da alíquota é limitada a 1 (um) veículo por servidor público efetivo, proprietário, devedor fiduciante ou arrendatário, cujo preço de venda ao consumidor, quando da aquisição do veículo novo, não seja superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
..............................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO