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Goiás

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações açafrão

Instrução Normativa SIF 8/2019

13/08/2019 09:31:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SIF, DE 12-8-2019
(DO-GO DE 13-8-2019)

PAUTA FICAL – Açafrão

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com açafrão 
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 2 SIF, de 14-6-2019, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com açafrão, com efeitos a partir de 14-8-2019.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO NO PCMS

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

AGRICULTURA

AÇAFRÃO

03424

Acafrao-Da-Terra (Curcuma) Desidratado-Processado

KG

R$

7,15

R$ 7,15

03423

Acafrao-Da-Terra Curcuma) In Natura Seco

KG

R$

6,52

R$ 6,52

03422

Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Verde

KG

R$

0,70

R$ 0,70

03425

Acafrão-Da-Terra (Curcuma) Moido

KG

R$

5,00

R$ 5,00


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