LEI COMPLEMENTAR 357, DE 13-8-2019
(DO-CAMPO GRANDE DE 14-8-2019)
DÉBITO FISCAL - Regularização - Município de Campo Grande
Campo Grande prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogado até 10 de setembro de 2019, o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), mantendo-se os mesmos benefícios instituídos pela Lei Complementar n. 355, de 17 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal