INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 SEFAZ, DE 1-8-2019
(DO-CE DE 13-8-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos de Informática
Sefaz altera a identificação de produtos de informática sujeitos à substituição tributária
Este Ato, que modifica a Instrução Normativa 35 Sefaz, de 18-12-2013, altera a identificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de produtos constantes do Anexo Único, que lista os produtos de informática sujeitos à substituição tributária.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alteração de produtos de informática no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 35, de 18 dezembro de 2013; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alteradas as descrições dos seguintes produtos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 35, de 18 de dezembro de 2013, nos seguintes termos:
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NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
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85258019 OUTRAS CÂMERAS DE TELEVISÃO
85258029 OUTRAS CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO/WEBCAM
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA