x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Portaria SEFAZ 1757/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 32 SEF, de 15-2-2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar as disposições do 36 Ato COTEPE/ICMS, de 22-7-2019.

15/08/2019 08:25:07

PORTARIA 1.757 SEFAZ, DE 14-8-2019
(DO-AL DE 15-8-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Foi introduzida modificação na Portaria 32 SEF, de 15-2-2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar as disposições do Ato 36 COTEPE/ICMS, de 22-7-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a edição do Ato Cotepe/ICMS 36, de 22 de julho de 2019 a trazer novos valores de referência para produtos derivados de farinha de trigo, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2019, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do § 2º do art. 3º do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, são os seguintes:

(...).” (NR).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações cujas bases de cálculo foram obtidas a partir dos valores mínimos de referência constantes do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, na redação dada pela Portaria GSEF 368, de 30 de junho de 2015, realizadas entre 1º de junho de 2019 e o dia 31 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.