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Trabalho e Previdência

RFB altera dispositivo que fixava prazo de obrigatoriedade da DCTFWeb para o 3º Grupo

Instrução Normativa RFB 1906/2019

15/08/2019 09:10:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.906 RFB, DE 14-8-2019
(DO-U DE 15-8-2019)

DCTFWEB – Normas para Apresentação

RFB altera dispositivo que fixa o prazo de obrigatoriedade da DCTFWeb para o 3º Grupo
Por meio deste Ato, foi alterada a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para adiar o prazo de início da entrega da declaração para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende as entidades empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos. Com a alteração, a entrega da DCTFWeb pelos contribuintes do 3º Grupo passará a ser obrigatória em data a ser estabelecida em norma específica e não mais em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 13. ...............


§ 1º......................

............................

III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º.

............................ (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA

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