INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 CRE, DE 9-8-2019
(DO-RO DE 14-8-2019)
EFD - Alteração das Normas
Alteradas normas da EFD
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 033 CRE/2018, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1°. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o dispositivo do item 3 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:
“ 3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto)
...............................................................................................................................”(NR);
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual