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São Paulo

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao RICMS

Decreto 64391/2019

15/08/2019 09:29:29

DECRETO 64.391, DE 14-8-2019
(DO-SP DE 15-8-2019)
REGULAMENTO - Alteração

Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao RICMS
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a isenção do imposto nas operações com insumos agropecuários, para permitir a manutenção do crédito do nas aquisições de milho e soja utilizados na preparação de ração animal, com efeitos desde 1-8-2019.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“2 - o benefício aplica-se, ainda, à ração animal preparada em estabelecimento produtor, na transferência a outro estabelecimento produtor do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento produtor em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada.” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 3 ao § 1º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“3 – na hipótese do item 2, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às aquisições de milho e soja utilizados na preparação da ração, desde que a saída do animal a que ela se destinou seja tributada ou, se isenta ou não incidente, haja expressa previsão de manutenção do crédito.” (NR).
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

JOÃO DORIA

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