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Ceará

Adiado o prazo para entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF

Instrução Normativa SEFIN 4/2019

20/08/2019 11:09:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFIN, DE 9-8-2019
(DO-Fortaleza DE 16-8-2019)

DES-IF  - Prazo de Entrega - Município de Fortaleza

Prorrogado o prazo para entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF 
Esta alteração da Instrução Normativa 2 Sefin, de 4-10-2018, prorroga para até 30-8-2019, o prazo para entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativo ao primeiro semestre de 2019, pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras. O referido ato também estabelece que os módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 deverão ser entregues até o dia 31-10-2019.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regulamento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação e prazos para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). CONSIDERANDO as dificuldades técnicas que as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), estão enfrentando para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil da DES-IF, relativo ao primeiro semestre de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º - A Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, que dispõe sobre a implantação, vigência e prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), passa a vigorar com as alterações promovidas por este ato normativo. 
Art. 2º - O prazo para a entrega do Módulo de Demonstrativo Contábil, relativo ao primeiro semestre de 2019, previsto no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018, fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2019. 
Art. 3º - Os módulos da DES-IF relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 deverão ser entregues até o dia 31 de outubro de 2019. 
Art. 4º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SEFIN nº 02/2018 e as demais disposições contrárias a este ato normativo.
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza - CE, 09 de agosto de 2019.
 
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
 





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